(D. O. 17-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99) crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00 (quinhentos e sete milhões e quinhentos mil reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e da Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria das respectivas empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/1999. Fernando Henrique Cardoso