(D. O. 17-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.259.061.232,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e nove milhões, sessenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de:
I - receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 966.823.580,00 (novecentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta reais); e
II - receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 292.237.652,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais).
- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/1999. Fernando Henrique Cardoso