LEI 9.924, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 17-12-1999)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.259.061.232,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.259.061.232,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e nove milhões, sessenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de:

I - receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 966.823.580,00 (novecentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta reais); e

II - receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 292.237.652,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais).


Art. 3º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]