(D. O. 20-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/1999), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/1999. Fernando Henrique Cardoso