LEI 9.927, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 20-12-1999)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional - Fundo de Estabilização Fiscal.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]