(D. O. 20-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional - Fundo de Estabilização Fiscal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/1999. Fernando Henrique Cardoso