LEI 9.928, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 20-12-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 5.400.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99) crédito especial no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação, proveniente da venda de parte do ativo da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]