(D. O. 20-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/1999. Fernando Henrique Cardoso