(D. O. 20-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000.000,00 (dezessete bilhões e duzentos milhões de reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/1999. Fernando Henrique Cardoso