LEI 9.936, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 21-12-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00 (trezentos e trinta e seis milhões, cento e dois mil, quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Ministério da Defesa, do Fundo Aeronáutico, do Fundo Aeroviário, do Fundo Naval e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]