(D. O. 21-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito suplementar no valor de R$ 12.458.518.000,00 (doze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e dezoito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/1999. Fernando Henrique Cardoso