LEI 9.939, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 21-12-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 12.458.518.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito suplementar no valor de R$ 12.458.518.000,00 (doze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e dezoito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]