LEI 9.942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 23-12-1999)

(Vigência em 22/03/2000). Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella] o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22/12/1999. Fernando Henrique Cardoso