(D. O. 23-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella] o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.
- Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Brasília, 22/12/1999. Fernando Henrique Cardoso