LEI 9.943, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 23-12-1999)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 57.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.827.000,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;

II - incorporação do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de 1998, da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, no valor de R$ 3.997.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil reais); e

III - incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no montante de R$ 53.410.000,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e dez mil reais).


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, do Fundo Geral do Cacau - Fungecau, do Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]