(D. O. 23-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00 (trezentos e cinqüenta e três milhões, cento e cinqüenta e cinco mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998, no valor de R$ 214.631.000,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), e da incorporação de excesso de arrecadação, proveniente de dividendos das ações da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, no valor de R$ 53.144.000,00 (cinqüenta e três milhões, cento e quarenta e quatro mil reais), ambos do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e
II - excesso de arrecadação, proveniente do saldo das contas inativas e não recadastradas, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.526, de 08/12/97, relativas ao Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, no valor de R$ 85.380.000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil reais).
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, de acordo com o Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/1999. Fernando Henrique Cardoso