(D. O. 23-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.438.926,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/1999. Fernando Henrique Cardoso