LEI 9.945, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 23-12-1999)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 5.438.926,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.438.926,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]