(D. O. 23-12-1999)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 138.930.729,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e trinta mil, setecentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de recursos, no valor global de R$ 15.938.467,00 (quinze milhões, novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional e diretamente arrecadadas, no montante de R$ 122.992.262,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais).
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:
I - Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
II - Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
III - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal; e
IV - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/1999. Fernando Henrique Cardoso