(D. O. 24-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/1999), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma do Anexo III desta Lei
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/1999; Fernando Henrique Cardoso