(D. O. 07-01-2000)
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Não houve.
Lei 6.015/73 (Registro público)O presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 4º da Lei 6.015, de 31/12/73, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2000. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO