LEI 9.955, DE 06 DE JANEIRO DE 2000

(D. O. 07-01-2000)

Registro público. Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei 6.015, de 31/12/73, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.015/73 (Registro público)
(Arts. - -

O presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 4º da Lei 6.015, de 31/12/73, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Parágrafo único - Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço.]

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2000. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO