(D. O. 24-03-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Menezes no 892, Bairro do Alagadiço, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das inscrições nos 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do Livro 3-R, fls. 30, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza.
- Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.
- No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/03/2000. Fernando Henrique Cardoso - Waldeck Ornélas - Martus Tavares