LEI 9.963, DE 23 DE MARÇO DE 2000

(D. O. 24-03-2000)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Menezes no 892, Bairro do Alagadiço, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das inscrições nos 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do Livro 3-R, fls. 30, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza.


Art. 2º

- Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.


Art. 3º

- No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/03/2000. Fernando Henrique Cardoso - Waldeck Ornélas - Martus Tavares