LEI 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000

(D. O. 18-05-2000)

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único - (VETADO).


Art. 2º

- (VETADO)


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/05/2000. Fernando Henrique Cardoso