LEI 9.978, DE 05 DE JULHO DE 2000

(D. O. 06-07-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 69.600.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 69.600.000,00 (sessenta e nove milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 26.100.000.00 (vinte e seis milhões e cem mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e

II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/07/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]