LEI 9.980, DE 05 DE JULHO DE 2000

(D. O. 06-07-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/07/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]