(D. O. 18-08-2000)
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Não houve.
Lei 6.015/73 (Registro público)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O item 9º do art. 54 da Lei 6.015, de 31/12/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2000. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO