(D. O. 31-08-2000)
Atualizada(o) até:
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, XIII (revogação total).
Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26, XII (revogação total. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso VIII do art. 5º da Lei 8.313, de 23/12/91, alterada pela Lei 9.312, de 05/11/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.313/1991, art. 5º (PRONAC)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/08/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Francisco Weffort