LEI 10.000, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000

(D. O. 05-09-2000)

Dispõe sobre a criação do «Dia Nacional do Choro » e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituído o [Dia Nacional do Choro], a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2000. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO