LEI 10.003, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

(D. O. 21-09-2000)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 59.584.852,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 59.584.852,00 (cinqüenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]