(D. O. 21-09-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.100.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do superávit financeiro do Fundo Aeronáutico apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2000. Fernando Henrique Cardoso