LEI 10.007, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

(D. O. 21-09-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:

I - do excesso de arrecadação da contribuição do salário-educação, no valor de R$ 83.248.582,00 (oitenta e três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais);e

II - do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 66.484.024,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]