(D. O. 21-09-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.728.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2000. Fernando Henrique Cardoso