(D. O. 21-09-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 56.081.922,00 (cinqüenta e seis milhões, oitenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2000. Fernando Henrique Cardoso