(D. O. 21-09-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 138.250.000,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 111.910.800,00 (cento e onze milhões, novecentos e dez mil e oitocentos reais); e
II - cancelamento parcial da reserva de contingência, no valor de R$ 26.339.200,00 (vinte e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais), constante do Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2000. Fernando Henrique Cardoso