LEI 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

(D. O. 21-09-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 146.158.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor de R$ 146.158.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e cinqüenta e oito mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 126.049.300,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais); e

II – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no valor de R$ 20.108.700,00 (vinte milhões, cento e oito mil e setecentos reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2000; Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]