(D. O. 21-09-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 31.594.269,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2000. Fernando Henrique Cardoso