(D. O. 23-10-2000)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 5.917, de 10/09/1973 (Plano Nacional de Viação).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, a rodovia BR-43l com a seguinte descrição:
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição BR Km |
431 | LIGAÇÕES...................................Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu................................... |
RR |
125 |
- - |
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/10/2000. Fernando Henrique Cardoso