LEI 10.038, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

(D. O. 27-10-2000)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 320.576,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Vice-presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 320.576,00 (trezentos e vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 39.568,00 (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e

II - doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 281.008,00 (duzentos e oitenta e um mil e oito reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2000. Marco antonio de oliveira maciel

ANEXOS [OMISSIS]