(D. O. 27-10-2000)
O Vice-presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/10/2000. Marco antonio de oliveira maciel