(D. O. 27-10-2000)
O Vice-presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00 (setenta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das seguintes operações:
I - do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 8.910.515,00 (oito milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e quinze reais); e
II - do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural do exercício de 1999, no valor de R$ 65.015.485,00 (sessenta e cinco milhões, quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/10/2000. Marco antonio de oliveira maciel