LEI 10.043, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

(D. O. 27-10-2000)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 146.160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 146.160.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e sessenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - ingresso de recursos de operações de crédito externas, no valor de R$ 136.801.000,00 (cento e trinta e seis milhões, oitocentos e um mil reais); e

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.359.000,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil reais), constantes do Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2000. Marco antonio de oliveira maciel

ANEXOS [OMISSIS]