LEI 10.044, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

(D. O. 27-10-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 7.133.141,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 7.133.141,00 (sete milhões, cento e trinta e três mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de recursos do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2000. Marco antonio de oliveira maciel

ANEXOS [OMISSIS]