(D. O. 27-10-2000)
O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.641.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1999.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/10/2000. Marco antonio de oliveira maciel