LEI 10.045, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

(D. O. 27-10-2000)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.641.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.641.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1999.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2000. Marco antonio de oliveira maciel

ANEXOS [OMISSIS]