(D. O. 16-11-2000)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB, art. 1.611 (Direito real de habitação).O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1.611 da Lei 3.071, de 01/01/1916 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
CCB, art. 1.611 (Direito real de habitação).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/11/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori