(D. O. 14-12-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Esporte e Turismo, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.516.360.676,00 (quatro bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 381.451.754,00 (trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.134.908.922,00 (quatro bilhões, cento e trinta e quatro milhões, novecentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2000. Fernando Henrique Cardoso