LEI 10.058, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 15-12-2000)

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$ 132.242.089,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.935- 21/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.


Art. 4º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.


Art. 5º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.


Art. 6º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.935-20, de 19/10/2000.


Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14/12/2000. Senador Antonio Carlos Magalhães

ANEXO ([omissis])