LEI 10.061, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 18-12-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO ([omissis])