(D. O. 18-12-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2000. Fernando Henrique Cardoso