LEI 10.062, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 18-12-2000)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito especial no valor de R$ 12.649.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito especial no valor total de R$ 12.649.000,00 (doze milhões e seiscentos e quarenta e nove mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO ([omissis])