(D. O. 18-12-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de R$ 1.001.487,00 (um milhão, um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais);
II - incorporação de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
III - incorporação de excesso de arrecadação da Contribuição sobre Prêmios de Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 1.799.422,00 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais); e
IV - cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2000. Fernando Henrique Cardoso