LEI 10.067, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 18-12-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 (nove milhões, setecentos e trinta oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais de 1999, no montante de R$ 7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2000. Fernando Henrique Cardoso