LEI 10.070, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 19-12-2000)

(Conversão da Medida Provisória 2.054-4, de 07/12/2000). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.054- 4/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.


Art. 3º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.054-3, de 09/11/2000.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18/12/2000. Senador Antonio Carlos Magalhães