(D. O. 19-12-2000)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.054- 4/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.054-3, de 09/11/2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18/12/2000. Senador Antonio Carlos Magalhães