LEI 10.071, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 19-12-2000)

(Conversão da Medida Provisória 2.047-6, de 23/11/2000). Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.047- 6/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e

II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.


Art. 4º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.047-5, de 26/10/2000.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18/12/2000. Senador Antonio Carlos Magalhães