(D. O. 19-12-2000)
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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.032- 29/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.598, de 30/12/97), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.032-28, de 24/11/2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18/12/2000. Antônio Carlos Magalhães