LEI 10.073, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 19-12-2000)

(Conversão da Medida Provisória 2.018-10, de 23/11/2000). Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.018- 10/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e

II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$ 15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais).


Art. 3º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.


Art. 4º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.


Art. 5º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.018-9, de 26/10/2000.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18/12/2000. Senador Antonio Carlos Magalhães

ANEXOS [OMISSIS]