(D. O. 19-12-2000)
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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.967- 14/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.967-13, de 24/10/2000.
- EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18/12/2000. Senador Antonio Carlos Magalhães